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Parte 1 do Manual sobre Dispositivos Uniformes de Controle de Tráfego (MUTCD)

Sep 05, 2024 Deixe um recado

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Este trecho da Parte 1 do Manual sobre Dispositivos Uniformes de Controle de Tráfego (MUTCD) abrange o propósito, a aplicabilidade e os princípios básicos do manual. O objetivo do MUTCD é estabelecer padrões nacionais uniformes para dispositivos de controle de tráfego em todas as vias públicas para atender às necessidades de vários usuários das estradas. O texto explica a necessidade de dispositivos uniformes de controle de tráfego, enfatiza que o manual se aplica a todas as instalações abertas ao tráfego público, independentemente da propriedade ou fontes de financiamento, e descreve definições, usuários-alvo e princípios de uso para dispositivos de controle de tráfego, bem como sua relação com outras publicações e regulamentações relevantes.

 

PARTE 1 GERAL

CAPÍTULO 1A. GERAL

 

Seção 1A.01 Objetivo do MUTCDApoiar:

01 O objetivo do MUTCD é estabelecer critérios nacionais uniformes para o uso de dispositivos de controle de tráfego que atendam às necessidades e expectativas dos usuários das estradas em todas as ruas, rodovias, instalações para pedestres e bicicletas e estradas locais abertas ao tráfego público.

 

02 Este propósito é alcançado através dos seguintes objetivos:

A. Promover segurança, inclusão e mobilidade para todos os usuários da rede viária;

B. Promover a eficiência por meio da criação de uniformidade nacional no significado e na aparência dos dispositivos de controle de tráfego;

C. Promover a consistência nacional no uso, instalação e operação de dispositivos de controle de tráfego; e

D. Fornecer princípios básicos para engenheiros de tráfego usarem na tomada de decisões sobre o uso, instalação, operação, manutenção e remoção de dispositivos de controle de tráfego.

 

03 A uniformidade do significado dos dispositivos de controle de tráfego é vital para sua eficácia. Uniformidade significa tratar situações semelhantes de forma semelhante. A uniformidade dos dispositivos simplifica a tarefa do usuário da estrada porque auxilia no reconhecimento e compreensão, reduzindo assim o tempo de percepção/reação. A uniformidade auxilia os usuários da estrada, policiais e tribunais de trânsito, dando a todos a mesma interpretação. A uniformidade auxilia os funcionários das rodovias públicas por meio da eficiência de fabricação, instalação, manutenção e administração.

 

04 A utilização de dispositivos uniformes de controle de tráfego também exige uma aplicação uniforme e adequada.

 

05 A aplicabilidade do MUTCD a instalações abertas ao público é independente do tipo de propriedade ou jurisdição (pública ou privada) e da fonte de financiamento (federal, estadual, local ou privada).

 

06 Este Manual presume que o usuário do MUTCD tenha conhecimento de trabalho suficiente, treinamento e experiência profissional, e educação nos princípios de engenharia de tráfego. Outros recursos podem ser consultados para entender a base para decisões que são tomadas em que estudo ou julgamento de engenharia será aplicado.

 

Seção 1A.02 Dispositivos de controle de tráfego – Descrição geralApoiar:

01 Conforme definido na Seção 1C.02 deste Manual, os dispositivos de controle de tráfego incluem todos os sinais, sinalizações, marcações, dispositivos de canalização ou outros dispositivos que usam cores, formas, símbolos, palavras, sons e/ou informações táteis com o propósito principal de comunicar uma mensagem regulatória, de advertência ou orientação aos usuários da via em uma rua, rodovia, instalação para pedestres, ciclovia, caminho ou via pública aberta ao tráfego público.

 

02 Elementos de infraestrutura que restringem os caminhos de viagem do usuário da estrada ou as velocidades dos veículos, como ilhas, meio-fios, lombadas e outras superfícies elevadas da estrada, não são dispositivos de controle de tráfego. Faixas de vibração transversais ou longitudinais também não são dispositivos de controle de tráfego. Dispositivos operacionais associados à aplicação de estratégias de controle de tráfego, como cercas, iluminação de estrada, barreiras e atenuadores, são mostrados neste Manual para contexto, mas seu design, aplicação e uso não são especificados, pois não são dispositivos de controle de tráfego.

 

03 Certos tipos de placas e outros dispositivos que não têm nenhuma finalidade de controle de tráfego são algumas vezes colocados dentro do direito de passagem da rodovia por ou com a permissão da agência pública ou do funcionário com jurisdição sobre a rua ou rodovia. Essas placas e outros dispositivos não são considerados dispositivos de controle de tráfego e as disposições relativas ao seu design e uso não estão incluídas neste Manual. Entre essas placas e outros dispositivos estão os seguintes:

A. Dispositivos cuja finalidade é auxiliar o pessoal de manutenção de rodovias, como marcadores para orientar operadores de limpa-neve, dispositivos que identificam locais de bueiros e entradas de queda e dispositivos que identificam precisamente locais de rodovias para fins de manutenção ou corte;

B. Dispositivos cuja finalidade é auxiliar bombeiros ou agentes da lei, como marcadores que identificam locais de hidrantes, placas que identificam limites de distritos de incêndio ou água, marcações de pavimento para medição de velocidade, pequenas luzes indicadoras para auxiliar na fiscalização de violações de semáforo vermelho e sistemas de fiscalização com foto;

C. Dispositivos cuja finalidade é auxiliar o pessoal da empresa de serviços públicos e os empreiteiros de rodovias, como marcadores que identificam locais de serviços públicos subterrâneos;

D. Placas que afixam as normas locais não relacionadas ao trânsito; e

E. Placas com informações sobre reuniões de organizações cívicas.

 

Seção 1A.03 Usuários-alvo da estradaApoiar:

01 Os dispositivos de controle de tráfego podem ser direcionados a operadores de veículos motorizados, incluindo sistemas de automação de direção, e a usuários vulneráveis ​​das estradas.

 

02 Os operadores alvos de veículos motorizados incluem motoristas, operadores de transporte público, motoristas de caminhão e motociclistas. Os usuários alvos também incluem usuários vulneráveis ​​da estrada, que têm pouca ou nenhuma proteção contra forças de colisão. Esses usuários são definidos no Título 23, USC 148(a). Eles incluem ciclistas e pedestres, incluindo pessoas com deficiência. Pedestres com deficiência podem ser cegos ou com problemas de visão, ter limitações de mobilidade ou outras deficiências. A proteção de usuários vulneráveis ​​é uma prioridade neste Manual, conforme orientado na Seção 11135 da Lei de Investimento em Infraestrutura e Empregos.

 

03 Operadores de veículos motorizados e usuários vulneráveis ​​das estradas provavelmente estarão presentes em estradas onde o uso do solo adjacente sugere que as viagens podem ser atendidas por modos variados. A aplicação de dispositivos de controle de tráfego nessas estradas requer consideração cuidadosa de medidas para definir e projetar velocidades apropriadas; separação de vários usuários no tempo e no espaço; melhoria da conectividade e acesso para pedestres, ciclistas e passageiros de transporte público, incluindo pessoas com deficiência; e implementação de contramedidas de segurança.

 

Seção 1A.04 Uso do MUTCDApoiar:

01 Os princípios dos dispositivos de controle de tráfego no MUTCD são desenvolvidos e utilizados por indivíduos devidamente autorizados e qualificados para conduzir atividades de dispositivos de controle de tráfego.Padrão:

 

02 Quando o conteúdo deste Manual exigir uma decisão para implementação, tais decisões devem ser tomadas por um engenheiro, ou um indivíduo sob a supervisão de um engenheiro, que tenha os níveis apropriados de experiência e conhecimento para tomar a decisão sobre o dispositivo de controle de tráfego. Essas decisões devem ser tomadas usando julgamento de engenharia ou estudo de engenharia, conforme exigido pela disposição do MUTCD. Suporte:

 

03 A Seção 1C.02 contém definições de "estudo de engenharia" e "julgamento de engenharia". Orientação:

 

04 Ao tomar decisões sobre dispositivos de controle de tráfego, os indivíduos devem considerar os impactos da decisão sobre o seguinte: segurança e eficiência operacional (mobilidade) de todos os usuários da estrada naquele local, o uso efetivo dos recursos da agência, custo-efetividade e aspectos de execução e educação dos dispositivos de controle de tráfego. Suporte:

 

05 Ao longo deste Manual, os títulos Padrão, Orientação, Opção e Suporte, cujos significados são definidos na Seção 1C.01, são usados ​​para classificar a natureza do texto que se segue. Figuras e tabelas, incluindo as notas contidas nelas, complementam o texto e podem constituir um Padrão, Orientação, Opção ou Suporte. O usuário precisa consultar o texto apropriado para classificar a natureza da figura, tabela ou nota contida nele. Orientação:

 

06 Exceto quando um numeral específico for exigido ou recomendado pelo texto de uma Seção deste Manual, os numerais exibidos nas imagens dos dispositivos nas figuras que especificam quantidades como tempos, distâncias, limites de velocidade e pesos devem ser considerados apenas como exemplos. Ao instalar qualquer um desses dispositivos, os numerais devem ser alterados apropriadamente para se adequarem à situação específica.

 

07 Da mesma forma, nomes de destino, números de rota e escudos de rota de estado que são exibidos nas imagens de dispositivos nas figuras devem ser considerados apenas como exemplos. Ao instalar qualquer um desses dispositivos, os nomes de destino, números de rota e escudos de rota de estado devem ser alterados apropriadamente para se adequarem à situação específica. Suporte:

 

08 As informações contidas nos parágrafos 9 e 10 desta Seção serão úteis quando for feita referência a uma parte específica do texto deste Manual.

 

09 Há nove Partes neste Manual e cada Parte inclui um ou mais Capítulos. Cada Capítulo inclui uma ou mais Seções. As Partes são identificadas por uma identificação numérica de um único dígito, como "Parte 2 – Sinais". Os Capítulos são identificados pelo número da Parte e uma letra, como "Capítulo 2B – Sinais Regulatórios". As Seções são identificadas pelo número do Capítulo e uma letra seguidos por um ponto decimal e um número de 2-dígitos, como "Seção 2B.03 – Tamanho dos Sinais Regulatórios". Em alguns Capítulos, as Seções são agrupadas por assunto em subcapítulos não numerados com um título, como "Sinalização para Direito de Passagem em Interseções" (para as Seções 2B.06 a 2B.20).

 

10 Cada Seção inclui um ou mais parágrafos. Os parágrafos são recuados e identificados por um número. Os parágrafos são contados a partir do início de cada Seção sem levar em conta os títulos de texto intermediários (Padrão, Orientação, Opção ou Suporte) ou qualquer texto intermediário em Figuras ou Tabelas incorporadas. Alguns parágrafos têm itens numerados ou com letras. Como exemplo de como citar este Manual, a frase "[n]ão menos de 40 pés além da linha de parada" que aparece na Seção 4D.08 deste Manual seria referenciada por escrito como "Seção 4D.08, Par.1, A.1," e seria referenciada verbalmente como "Item A.1 do Parágrafo 1 da Seção 4D.08."

 

Seção 1A.05 Relação com outras publicações Padrão:

01 Na medida em que forem incorporadas por referência específica, as últimas edições das seguintes publicações farão parte deste Manual: publicação "Standard Highway Signs" (FHWA) e "Color Specifications for Retroreflective Sign and Pavement Marking Materials" (apêndice à Subparte F da Parte 655 do Título 23 do Código de Regulamentos Federais). Suporte:

 

02 A publicação "Sinais Rodoviários Padrão" inclui alfabetos, símbolos e setas padrão para placas e marcações de pavimento.

 

03 O MUTCD não é um manual de projeto de rodovias, e engenheiros que buscam orientação sobre o projeto devem consultar guias de projeto de rodovias apropriados reconhecidos pela Administração Federal de Rodovias, conforme necessário para a aplicação do projeto.

 

04 Outras publicações são referenciadas neste Manual como recursos úteis, mas não são regulatórias e não são legalmente aplicáveis ​​de forma independente.

 

Seção 1A.06 Código Uniforme de Veículos – Regras da EstradaApoiar:

01 O "Uniform Vehicle Code" (UVC) é uma das publicações referenciadas no MUTCD. O UVC contém um conjunto modelo de códigos de veículos motorizados e leis de trânsito para uso em todos os Estados Unidos, cuja intenção é promover a uniformidade nacional nessas leis. As Regras da Estrada contidas no UVC pretendem ser recomendações para os Estados adotarem em seus estatutos estaduais e não são legalmente aplicáveis ​​de forma independente. Orientação:

 

02 As ações exigidas dos usuários das estradas para obedecer aos dispositivos regulatórios devem ser especificadas por estatuto estadual, ou em casos não cobertos por estatuto estadual, em portarias ou resoluções locais. Tais estatutos, portarias e resoluções devem ser consistentes com o "Uniform Vehicle Code".

 

O objetivo principal do Manual on Uniform Traffic Control Devices (MUTCD) é definir padrões nacionais para dispositivos de controle de tráfego para melhorar a segurança, eficiência e consistência nas estradas. Além disso, o manual especifica que as decisões sobre dispositivos de controle de tráfego devem ser tomadas por engenheiros qualificados ou sob sua supervisão. Os padrões e diretrizes no manual devem ser ajustados com base em situações específicas, e outras publicações e regulamentações, como o Uniform Vehicle Code (UVC), podem servir como referências suplementares, mas não são legalmente aplicáveis ​​de forma independente.

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